Sub Judice 17 - Direito Rodoviário: Responsabilizar/Reparar
25 Abril, 2007
IDEIAS
José António Mouraz Lopes
Apresentação
Abordar o tema do direito rodoviário na perspectiva da responsabilização civil e criminal e na reparação torna-se uma urgência, em função do estado de desapossamento do curso do mundo em que o cidadão se encontra, no início do século XXI.
Jesus Fernandez Entralgo
O ressarcimento do dano corporal derivado de factos da circulação no direito espanhol
As regras gerais de responsabilidade civil emergente de acidente de viação vigentes em Espanha e o novo regime que instituiu um sistema para avaliação dos danos e prejuízos causados em pessoas por acidentes de viação.
Duarte Nuno Vieira
A “missão pericial” de avaliação do dano corporal em direito civil
A avaliação de danos corporais no âmbito da clínica médico-legal como instrumento fundamental na reparação dos danos em direito civil. Da data da consolidação, aos graus de incapacidade temporária e permanente. O quantum doloris, o dano estético e o prejuízo de afirmação pessoal. Afinal, o que se faz e como se faz em Portugal, hoje.
Maria José Capelo
A intervenção do responsável civil na acção de indemnização fundada em acidente de viação.
Entre o direito substantivo e o direito adjectivo: das (des)armonias e conflitos a propósito da intervenção como parte acessória do responsável civil nas acções fundadas em acidentes de viação, às modificações da instância decorrentes da reconvenção e da pluralidade de partes subsidiárias. -
Mário Serrano
Medida da pena nos homicídios negligentes estradais
Um estudo da jurisprudência dos Tribunais Superiores sobre a medida das penas aplicadas nos homicídios negligentes estradais onde se conclui que só poderá ser verdadeiramente justa a decisão que seja pacificadora da comunidade e das relações entre essa comunidade e os destinatários directos da decisão
Pedro Soares de Albergaria e Pedro Mendes Lima
Condução em estado de embriaguez: aspectos processuais e substantivos do regime vigente
Da defesa do princípio da prova vinculada no domínio da condução sob efeito do álcool, à aceitação do princípio do consentimento activo na recolha de sangue para efeitos de determinação de TAS. Do concurso de crimes cometidos no exercício da condução às consequências penais da condenação: um trajecto de soluções.
António João Casebre Latas
A pena acessória de proibição de conduzir veículos automóveis
Do seu fundamento e natureza jurídica aos pressupostos de aplicação e execução.
CAUSAS
Penas curtas de prisão
I) Não pode assacar-se ao sistema penal a responsabilidade primeira pela redução dos delitos de trânsito e, consequentemente o aumento da segurança rodoviária.
II) Só em circunstâncias muito excepcionais, depois de esgotadas todas as alternativas legais, pode o tribunal aplicar uma pena curta de prisão efectiva, devendo dissuadir-se o infractor através do recurso a outros meios menos agressivos mas altamente punitivos, como sejam a aplicação da pena acessória de inibição de conduzir, de medidas de cassação de licença ou interdição da sua concessão, que são mais temidas pêlos potenciais infractores. - Maria Rosário Correia Oliveira Morgado, Tribunal da Relação de Coimbra.
Aquaparque
I) A ausência de legislação específica sobre segurança em parques aquáticos traduz uma omissão do Estado na sua produção normativa, atenta a factualidade conhecida da actividade dos parques aquáticos, tendo em consideração os interesses em jogo na utilização que os cidadãos fazem desses parques.
II) O Estado, conhecendo a existência de acidentes em parques aquáticos, não podia ignorar que os acidentes continuariam a ocorrer se não fossem tomadas medidas legislativas que prevenissem esses acidentes.
III) A ausência de legislação naquela actividade perigosa que definisse como deviam ser as grades ou grelhas, em termos de material, configuração e fixação dos mesmos, aumentou o risco de verificação de danos — no caso a morte de um menor sugado através de uma tubagem de escoamento de drenagem. - Anabela Luna de Carvalho, 13.a Vara Cível de Lisboa
Desmoronamentos e escorregamentos
I) Estando a actividade de construção regulamentada por normas a que todos os intervenientes devem obediência, a sua violação envolve responsabilidades de diversa ordem (disciplinar, contraordenacional, criminal e civil) para os infractores (donos das obras, projectistas, técnicos responsáveis pela execução, entidades fiscalizadoras e entidades licenciadoras).
II) A omissão da Ré (Câmara Municipal do Porto) derivada do incumprimento pêlos seus serviços de fiscalização dos deveres gerais de fiscalização que lhe competiam por lei no domínio do planeamento do urbanismo e da construção, depois de sucessivamente alertada para a situação dos perigos que a realização da obra importava para a integridade física, saúde e património de todos os que ali viviam e passavam é ilícita porque violadora dos interesses dessas pessoas e entidades.
III) A Câmara Municipal do Porto actuou com culpa pois os seu funcionários não agiram com a diligência que era exigida a um agente minimamente prudente e que tem que proceder sempre com objectivo de nunca comprometer o prestígio e a confiança que os particulares devem depositar na Administração Pública. - Carlos Luís Medeiros de Carvalho, Tribunal Administrativo de Círculo do Porto
O cão e a auto-estrada
I) A obrigação da Brisa de assegurar permanentemente em boas condições de segurança e comodidade a circulação nas auto estradas configura uma obrigação de resultado, nomeadamente em assegurar a todos quantos nelas circulam, permanentemente a circulação em boas condições de segurança e comodidade.
II) A presença de um cão na faixa de rodagem da auto estrada impede a circulação em boas condições de segurança e comodidade, atento o perigo que tal obstáculo movei representa para quem nela circula, configurando por isso um incumprimento da referida obrigação contratual da Ré. - William Alexander Stuart Gilman, Tribunal Judicial de Estarreja
INDEX
Resenha Jurisprudencial
Uma completa análise da jurisprudência dos Tribunais Portugueses no domínio do direito rodoviário, civil e criminal. Acidente de Viação, Culpa, Causalidade, Responsabilidade Objectiva, Dano, Indemnização, Taxa de Juro, Dano Não Patrimonial, Manobras de Condução, Prova, Ónus da Prova, Presunções de Culpa, Pedido, Causa de Pedir, Seguro Obrigatório, Condução sem habilitação legal, Álcool, Processo, Reconvenção, Prescrição, Fundo de Garantia Automóvel, Furto de Automóvel, Sub Rogação, Carta Verde, Crimes no exercício da condução, Condução sob efeito de álcool, Omissão de Auxílio, Condução perigosa de veículo, Perturbação de transportes, Penas acessórias. - Paulo Duarte Teixeira
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