Sub Judice 27 - Trabalho: Novos Problemas, Novo Direito
25 Abril, 2007
IDEIAS
Paulo Morgado de Carvalho
Apresentação
O Código do Trabalho entrou em vigor em 1 de Dezembro de 2003, com o intuito de resolver muitos dos problemas que se vêm colocando ao Direito do Trabalho
João Leal Amado
Despedimento ilícito e oposição patronal à reintegração
O momento em que a relação laborai se extingue após um despedimento é a questão principal em análise neste artigo.
Paulo Morgado de Carvalho
Percurso pelo regime da cessação do contrato de trabalho, no Código do Trabalho
A cessação do contrato de trabalho é um dos temas mais relevantes do Código do Trabalho, o que motiva a sua apreciação e o confronto com a legislação anterior.
Paulo Duarte Teixeira
Autonomia médica na subordinação do trabalho
Os médicos não são, apenas, os profissionais liberais de outrora, já que conjugam cada vez mais a independência com a subordinação jurídica, sempre com limites aos poderes do empregador.
Albino Mendes Baptista
A mobilidade geográfica dos trabalhadores à luz do novo código do trabalho
As novas implicações que o Código do Trabalho traz à mobilidade geográfica do trabalhador, quer a nível do lugar de prestação de trabalho, quer de carácter temporário ou definitivo.
João Zenha Martins
A retribuição no contrato de trabalho desportivo
A fixação de retribuição no contrato de trabalho desportivo revela–se uma questão cada vez mais problemática, para a qual os tribunais podem e devem desempenhar um papel fundamental.
INDEX
Júlio Gomes
Empresa de trabalho temporário e contrato a termo
I - A falta de invocação do motivo da celebração do contrato de trabalho temporário tem a consequência prevista no n.º 2 do art. 19-° do DL, 358/89, de 17/10, ou seja, considera-se o contrato como celebrado sem termo
II - O mesmo regime é aplicável aos casos em que se comprove a falsidade do motivo justificativo mencionado no contrato
III - Logo, a comunicação feita pelo empregador à trabalhadora, informando-a que o contrato de trabalho temporário se considera caducado a partir do seu termo, consubstancia, de forma inequívoca, um despedimento ilícito, com todas as consequências legais (P.M.C.).
Luís Gonçalves da Silva
Nótula sobre os efeitos colectivos da transmissão da empresa
Neste texto aborda-se a evolução dos efeitos da transmissão da empresa ou estabelecimento no direito nacional e nas Directivas comunitárias. Após essa análise sumária, reflecte-se sobre o conteúdo do artigo 555.°, em especial sobre a sua relação com as regras gerais da convenção colectiva.
Maria Alice Samara
A legislação de Maio de 1919
A legislação laborai em Portugal sofreu uma evolução significativa desde os finais do século XIX e princípios do século XX, tendo o ano de 1919 sido um dos mais marcantes no aparecimento de diplomas percursores nesta matéria.
Nuno Ataíde das Neves
A Inspecção-geral do Trabalho e a promoção da efectividade do direito
A função da Inspecção-Geral do Trabalho na regularização de aspectos essenciais da prestação do trabalho e o seu contributo na concretização das finalidades que fruíram no Código do Trabalho.
Léxico — O novo código de trabalho
CAUSAS
Transmissão do estabelecimento comercial
Política social - Aproximação das legislações - Transmissão de empresas - Manutenção dos direitos dos trabalhadores - Directiva 77/187/CEE - Âmbito de aplicação - Conceito de Transmissão. - Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias
As aulas de inglês
A subordinação jurídica, a extinção do posto de trabalho e a ressarcibilidade de danos não patrimoniais são os ingredientes da acção instaurada por um professor de inglês. — Tribunal do Trabalho do Porto
Golfe a recibo verde
O despedimento promovido pela entidade patronal durante a suspensão do contrato de trabalho. - Tribunal do Trabalho das Caldas da Rainha
Assédio sexual no trabalho e justa causa
O assédio sexual constitui um acto violador das boas regras de conduta social e faz quebrar a relação de confiança existente entre as partes num contrato de trabalho. - Tribunal do Trabalho de Coimbra
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