Sub Judice 28 - Direitos Humanos no Tribunal Europeu

25 Abril, 2007

IDEIAS

Apresentação
João Ramos de Sousa
Ainda há juízes em Estrasburgo
Neste Início do século XXI, tudo leva a esperar que o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos terá um papel cada vez mais importante na protecção dos direitos fundamentais na Europa e que assim todos nós poderemos levar cada vez mais a sério esses direitos e, cada vez com mais razão, dizer, à maneira do moleiro de Sans-Souci: Ainda há juízes em Estrasburgo.

Ireneu Cabral Barreto
A jurisprudência do novo Tribunal Europeu dos Direitos do Homem
Todas as medidas que tentem fornecer ao Tribunal os meios para prosseguir o seu papel de guardião da ordem jurídica europeia merecem ser acolhidas, na condição de não impedirem uma outra função tão primordial do Tribunal: constituir a última porta à qual podem bater todos aqueles que foram vítimas de violações dos direitos humanos e que não obtiveram no nível interno a reparação adequada. Neste sentido, pode dizer-se que a jurisprudência do novo Tribunal se inscreve numa linha evolutiva de continuidade, com o aprofundamento das soluções já adquiridas e algumas inflexões.

João Manuel da Silva Miguel
A Justiça Portuguesa no exame do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem
O volume de queixas contra Portugal no TEDH, notificadas no ano de 2002, sendo, nalguns casos, superior ao de alguns Estados da União Europeia, como a Dinamarca, a Irlanda, a Holanda e Espanha, é ainda assim inferior ao de outros países, como a Áustria, a Bélgica, a França, a Alemanha, a Itália a Grécia. No entanto, o volume de queixas por não administração da justiça em prazo razoável tende a esvaziar-se progressivamente, assumindo já hoje uma expressão reduzida.

Paulo Marrecas Ferreira
O Castelo da Ventura
Breves reflexões sobre a utilidade e o proveito para um requerente particular em introduzir uma queixa junto do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem.

António Henriques Gaspar
Protecção internacional dos Direitos Humanos Sistema da Convenção Europeia
De todos os instrumentos internacionais de protecção, a Convenção Europeia estabeleceu o sistema mais emblemático e mais eficaz, actualmente centrado no Tribunal Europeu dos Direitos do Homem. A Convenção estabeleceu mecanismos de controle efectivos, e jurisdicionalizou no plano internacional o sistema de protecção, concedendo aos indivíduos o direito de queixa contra os Estados; podendo obter, numa instância judicial internacional, a condenação desses Estados.

João Ramos de Sousa
Escutas telefónicas em Estrasburgo: O activismo jurisprudência! do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos
A intercepção de conversas telefónicas constitui uma ingerência no direito ao respeito da vida privada e da correspondência. A este propósito, a lei deve incluir as garantias mínimas seguintes: definição das categorias de pessoas sujeitas a ser escutadas por ordem judicial; natureza das infracções em que é admissível essa medida; duração máxima das escutas; instituição de uma audiência oral de síntese para estabelecer um relatório final contendo as conversas escutadas; precauções tomadas para comunicar as gravações intactas e completas para inspecção do juiz e da defesa; e circunstâncias em que as gravações podem ser apagadas ou destruídas, em particular quando o acusado for ilibado por um juiz de investigação ou absolvido por um tribunal.

INDEX

Convenção Europeia dos Direitos Humanos
Decididos, enquanto governos de Estados europeus animados no mesmo espírito, e com um património comum de tradições políticas, ideais, liberdade e primado do direito, a dar os primeiros passos para efectivação colectiva de cercos direitos enunciados na Declaração Universal, acordaram na presente Convenção Europeia dos Direitos Humanos. —João Ramos de Sousa

Rules of Court (Regulamento do Tribunal)
This new edition of the Rules of Court includes the amendments adopted by the plenary Court on 7 July 2003 which enter into force on l November 2003. It should be noted that the general revision of the Rules in the light of the Court’s evolving practice is continuing and that further amendments must therefore be expected within the not too distant future.
A new feature of the present edition is the supplementation of the Rules by practice directions Issued by the President of the Court under Rule 32. They are meant to provide guidance to the parties on various aspects of their contacts with the Court and at the same time to introduce more standardized procedures with a view to facilitating the Court’s processing of cases. Three practice directions have been adopted so far and more are to follow. Any additional texts and updates will be made public on the Court’s website (www.echr.coe.int). - Note by the Registry

Léxico: Jurisprudência do Tribunal
Estão aqui sumariadas as principais decisões do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, por ordem alfabética. Na página 175 há um índice por assuntos, e na página 183 um índice remissivo por artigos da Convenção. O texto integral das decisões pode ser obtido no endereço Internet do Tribunal. - João Ramos de Sousa e Cristina Henriques

Índice alfabético da jurisprudência
Este índice alfabético abrange as decisões sumariadas no Léxico publicado nesta revista. - João Ramos de Sousa

Bibliografia sobre o Tribunal
Esta bibliografia procura reunir os principais estudos sobre a Convenção e o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos. Está ordenada cronologicamente, a começar pelo ano 2003. Deu-se preferência às obras em português, castelhano, francês e inglês. Imprimiram-se a negro as obras mais importantes. - João Ramos de Sousa

Compre este número online em Almedina.net.

Classificado como: Números


Números

Ligações