Sub Judice 32 - Ética Judicial

25 Abril, 2007

EDITORIAL
Nuno Coelho
Ganhou curso nos corredores dos tribunais, desde há longo tempo, o aforismo segundo o qual um bom juiz é necessariamente uma boa pessoa e que se se conseguir aliar a essa pessoa umas noções de direito só poderemos ficar a ganhar, no somatório, com isso. Mas se analisarmos bem as representações sociais sobre o tema do estatuto moral e ético do juiz veremos que elas oscilam entre a ideia da corrupção, pecado maior que ataca na sua essência o papel de imparcialidade e de independência que gera a função jurisdicional, e a imagem de inacessibilidade e de afastamento do eremita, isto é de alguém que se isola da sociedade por zelo e indispensabilidade, mantendo-se nessa pureza de quase anti herói.
Por detrás destas imagens, no contexto da vida judiciária, vale sobretudo a afirmação profissional do juiz que contempla os aspectos éticos fundamentais da comunidade humana em que se insere e que dele exige um actuante e interventivo compromisso com a afirmação de que o direito tem de ser uma tarefa cada vez mais possível. Talvez um meio-termo entre o demasiado próximo e o demasiado afastado dos problemas sociais e humanos que atravessam a sociedade e o quotidiano judiciário.
O tema proposto nesta revista não cessa de crescer em virtualidades e o colectivo de pessoas que dá corpo ao projecto da Sub Judice, entre as quais se encontra um núcleo cooperante de juízes, não poderia deixar de dar um especial contributo para a sua discussão.
Porventura uma omissão que urgia colmatar neste foro.
Que papel joga a moral privada e o comportamento social de um juiz face ao exercício da respectiva função jurisdicional e qual o enquadramento dessa questão com o apuramento dos modelos de juiz e de exercício do poder jurisdicional consagrados pela comunidade política?
Poderá ser construída uma teoria que clarifique estes limites de actuação social e profissional do juiz ou será preferível considerar o apelo a uma casuística?
Contém o tema da responsabilidade dos juízes um cunho marcadamente proibitivo ou, ao invés, deve apelar para o comprometimento do juiz com o desempenho do sistema judicial onde se insere e com o desenvolvimento económico-social?
Que tipo de respostas se podem obter dos códigos de ética judicial que se vêm multiplicando nos instrumentos internacionais e nas ordens jurídicas nacionais?
De que forma o paradigma ético-profissional do juiz pode marcar os limites éticos de actuação das demais profissões forenses?
São perguntas a que este número da “Sub Judice”, preparado e organizado pelo juiz conselheiro Álvaro Reis Figueira, procura dar resposta, sistematizar ou, muito simplesmente, apontar. Não sem utilizar, o mesmo coordenador desta revista, a sua vasta e riquíssima experiência nos foros internacionais da magistratura onde participa activamente. Trata-se, na verdade, de uma autoridade incontornável nesta matéria e que conseguiu reunir neste fórum um conjunto de contribuições de indiscutível qualidade e de grande utilidade para a conjuntura político-social que atravessamos. Conjuntura que confronta a figura do juiz e a tarefa da aplicação da justiça com uma incisiva exposição pública, com uma crescente visibilidade diária e com uma crítica constante nem sempre fundamentada, diga-se em abono da verdade.
Segue o texto de apresentação da revista pelo seu coordenador.

Apresentação
Álvaro Reis Figueira
Deontologia da Profissão do Juiz
Pela primeira vez, “Sub Judice” publica um número dedicado à difícil, mas urgentíssima, temática da ética judiciária. O sub-tema escolhido foi a “Deontologia da Profissão do Juiz”, por o considerarmos cada vez mais importante numa época caracterizada pelo alargamento das funções do Juiz e em que muito se fala do seu papel como arquitecto social.
Este número abre com seis artigos de opinião: aos Autores foi indicado o tema a tratar, mas não foi dada nenhuma orientação ou sequer mera sugestão para o tratamento a fazer. Trabalharam em inteira liberdade. Não se estranhará, por isso, que possam surgir saudáveis diferenças de abordagem ou de solução. A vida alimenta-se de diferenças e a reflexão só ganha com elas. Os trabalhos reflectem a realidade vivida no período de tempo em que foram escritos (Julho-Setembro de 2005).
Segue-se uma secção de documentação, onde se publicam “The Bangalore Principles of Judicial Conduct”, documento anexo a um importante relatório da Comissão dos Direitos Humanos da ONU, de 2002, e o relatório final da “Commission de Réflexion sur l’Éthique dans la Magistrature”, de 2005, correntemente chamado relatório Cabannes. Não se publicam os Códigos de Conduta existentes, quer porque isso não seria possível neste apertado espaço, quer porque os mais representativos se encontram disponíveis na Internet, ou em outros locais, indicados no texto de um dos artigos.
Prossegue este número da Revista com algumas decisões do CSM sobre matéria disciplinar, onde se descortinam problemas éticos ou de conduta. A publicação destas decisões pelo próprio CSM (a exemplo dos CSM francês e italiano) é altamente louvável, quer como referência comportamental para os magistrados, quer para informação do público e transparência de procedimentos do mesmo CSM.
Fecha este número com uma Bibliografia sobre o tema escolhido: Ética Judiciária, na vertente Deontologia dos Juízes. Nesse local se dizem as limitações desta resenha, cujas evidentes vantagens nos demoveram de desistir de a fazer. Temos a noção exacta de que este trabalho é muito importante, mas não é indiscutível e nunca estará completo ou acabado. Por isso, consideramo-lo apenas como um início de reflexão conjunta, para a qual convidamos todos os leitores.

IDEIAS

Álvaro Reis Figueira
Ser, dever ser e parecer
Notas sobre a deontologia dos juízes: da disciplina ao aparecimento de códigos de conduta.

José Augusto Garcia Marques
Poder e Justiça em conflito
Uma abordagem ética da tensão existente entre o exercício do poder político e o funcionamento da Justiça.

Alfredo Castanheira Neves
Ética da soberania nacional em greve
Validade ética do exercício da greve por titulares de órgãos de soberania.

António Quirino Duarte Soares
Cinco estórias exemplares
Cinco juízes invocam os seus problemas ético-profissionais e partilham as suas dúvidas com Salomão, juiz mais antigo, presidente de tribunais colectivos…

Jean-François Kriegk
A deontologia dos magistrados ao serviço da ética
Actualidade da reflexão sobre a responsabilidade e a deontologia dos magistrados em França: a deontologia dos magistrados ao serviço da ética judiciária.

Antonio Mura
Deontologia e funções judiciárias
O despontar da reflexão no debate italiano sobre a deontologia e as funções judiciárias.

INDEX

Nesta secção de documentação publicam-se “The Bangalore Principles of Judicial Conduct”, documento da ONU, de 2002, e o relatório final da “Commission de Réflexion sur l’Ethique dans la Magistrature”, de 2005, correntemente chamado relatório Cabannes. Não se publicam os Códigos de Conduta existentes, quer porque isso não seria possível neste apertado espaço, quer porque os mais representativos se encontram disponíveis na Internet, ou em outros locais, indicados no texto de um dos artigos de “ideias”.

UN Commission on Human Rights
Civil and political rights, including the questions of independence of the judiciary, administration of justice, impunity

Rapport Cabannes
Réflexion sur l’Éthique dans la Magistrature

CAUSAS

Este número da Revista prossegue com algumas decisões do CSM sobre matéria disciplinar, onde se descortinam problemas éticos ou de conduta. A publicação destas decisões pelo próprio CSM (a exemplo dos CSM francês e italiano) é altamente louvável, quer como referência comportamental para os magistrados, quer para informação do público e transparência de procedimentos do mesmo CSM.

Acórdão do Conselho Permanente do Conselho Superior da Magistratura de 09/11/04
Liberdade de expressão e dever de prudência

Acórdão do Plenário do Conselho Superior da Magistratura de 17/03/05
Dever de ocupação exclusiva e exercício de outras actividades não remuneradas

Acórdão do Plenário do Conselho Superior da Magistratura de 17/03/05
Deveres de lealdade e de correcção

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