Sub Judice 37 - Justiça Restaurativa
23 Outubro, 2007
EDITORIAL
Renato Barroso
No presente número debruça-se a Sub Judice sobre um tema candente na dogmática penalista: Justiça Restaurativa.
Numa sua conhecida definição, sabemos que a mesma consiste no processo através do qual as partes envolvidas num delito específico, decidem, em conjunto, a forma de reagir às consequências nefastas do delito e às suas implicações para o futuro.
Nesta simples asserção, necessariamente fragmentária e incompleta, visiona-se a importância deste novo movimento de resolução dos conflitos a nível penal, com especial incidência nos domínios da vitimologia e da criminologia, quer na perspectiva do respectivo processo, quer ainda na visão do resultado a alcançar.
Aqui, procura-se que a decisão penal passe pela consideração da vítima, pelos argumentos do delinquente, pelas necessidades dos membros da comunidade que foram afectados pelo ocaso do crime e é nesta participação global da decisão que se aposta, encarando-a como uma nova forma de resposta societária a alguns dos desafios penais do Séc. XXI.
Nesta medida, várias são as dimensões a que se apela, desde o desenvolvimento do sentido de responsabilidade do delinquente, à compensação ou indemnização da vítima, desde a participação da comunidade no processo de mediação penal, até à capacidade do Estado em abdicar do seu monopólio da acção penal para se tornar o mero intermediário de um sistema que tem por objectivo alcançar a paz social pela via da mediação de todas as partes envolvidas.
Assim sendo, medindo o ilícito de forma diferente da outra justiça penal, na medida em que nele plasma, prima facie, a consideração pelos prejuízos daquele decorrentes, igualmente avalia, de modo distinto, o sucesso da sua aplicação, porquanto mais importante que a extensão da sanção penal é a capacidade desta reparar os danos causados e evitar a sua repetição no futuro.
É, pois, um tema aliciante, de enorme repercussão prática e cujo futuro se faz todos os dias, a nível dogmático, como facilmente se constatará pela leitura dos textos que fazem parte deste número, onde se incluem trabalhos sobre as novas abordagens restaurativas, a filosofia da mediação para a reparação, as políticas europeias, recomendações, princípios, directivas e declarações sobre a justiça restaurativa.
Igualmente não podia faltar a actual proposta de lei sobre esta matéria para o ordenamento português e seu comentário, abalizado por quem há muito se dedica ao estudo deste novo modo de dirimir os conflitos penais.
Espera assim a Sub Judice, uma vez mais, no âmbito do seu compromisso como revista jurídica, contribuir, com o presente número, para a discussão e debate de um dos mais importantes temas de análise e reflexão no domínio penal.
INTRODUÇÃO
Caetano Duarte
“Pensamos que é a altura de começar a discutir a mediação penal e, de forma mais vasta, o movimento da justiça restaurativa em que a mesma se inclui. A Decisão Quadro (ou Lei Quadro) de 15 de Março de 2001 da União Europeia relativa ao estatuto da vítima em processo penal impõe que todos os Estados membros tenham em funcionamento a partir de 22 de Março de 2006 um programa de mediação penal. Aliás, a grande maioria dos estados membros, incluindo os países de leste recentemente admitidos na União Europeia, possuem programas de mediação penal em funcionamento há vários anos. Em Portugal funciona um programa de mediação penal para menores e está em preparação um programa de mediação penal para os outros casos. Além disso, existe uma experiência piloto de mediação penal promovida por privados, ligada a uma universidade”.
IDEIAS
Ivo Aerstsen e Tony Peters
Mediação para a reparação: a perspectiva da vítima
O objectivo deste ensaio é apresentar uma breve análise do projecto “mediação para reparação”, experiência que teve início em l de Janeiro de 1993 e que se tornou, desde l de Janeiro de 1996, uma prática normal da justiça criminal no distrito judicial de Lovaina, Bélgica.
Ivo Aerstsen e Tony Peters
Abordagens restaurativas do crime na Bélgica
Neste outro artigo apresenta-se, discute-se e tenta-se avaliar as iniciativas introduzidas recentemente no sistema de justiça criminal belga e apontar para o desenvolvimento de respostas criativas para o crime de forma a evitar o recurso tradicional às penas de prisão. A análise centra-se na prática da mediação por ser actualmente considerada a abordagem mais inovadora ao problema do crime.
Ivo Aerstsen e Tony Peters
As políticas europeias em matéria de Justiça Restaurativa
Um olhar para o percurso das políticas europeias em matéria de justiça restaurativa e das várias tradições jurídicas aqui em convergência.
Caetano Duarte
Justiça restaurativa
Para a opinião pública, é normalmente ponto assente que a melhor resposta para quem comete um crime é submetê-lo a julgamento num tribunal e, se possível, puni-lo. No entanto, os reformadores do direito criminal têm vindo a procurar respostas para o crime que sejam melhores e, em especial, mais eficazes e menos destrutivas. O mais recente resultado desta procura são os vários mecanismos de resposta ao crime, fora do sistema judicial tradicional, a que se vem chamando “justiça restaurativa”.
Raul Esteves
A novíssima Justiça Restaurativa e a Mediação Penal
Nas últimas três décadas, as concepções tradicionais da justiça penal viram-se confrontadas com o surgimento de uma nova realidade. Ao contrário de que era usual até então, a atenção do mundo jurídico foi despertada, não pela teorização de uma nova concepção do sistema punitivo, mas sim por diversas experiências institucionais, de cariz eminentemente prático, levadas a cabo junto de pequenas comunidades sociais, onde se colocavam “face a face” vitimas de certos crimes e os seus agentes, procurando-se então, cora um esforço de mediação, satisfazer a vítima e obter uma sanção para o agente do crime, sanção essa que fosse entendida, por ambas as partes, como justa e adequada.
João Lázaro e Frederico Moyano Marques (APAV)
Justiça Restaurativa e Mediação
Um artigo de cariz profundamente informativo sobre o que são a justiça restaurativa e a mediação penal, mas também sobre as questões práticas que mais se suscitam ao abordar esta temática, sobretudo na óptica do prático e do cidadão, mas sem descurar o suporte teórico e documental de referência.
Maria Manuel Bastos
Breves considerações sobre Mediação Penal
A importância da mediação penal, enquanto processo que pode vir a mitigar ou compensar as deficiências do sistema de justiça penal convencional, tem sido, progressivamente, reconhecida em diversos sectores da sociedade portuguesa.
Susana Castela
Abordagem a aspectos teórico-práticos da mediação em processo tutelar educativo
Tem sido, sobretudo, no âmbito da delinquência juvenil que os processos restaurativos, designadamente, a mediação vítima-infractor, vêm conhecendo maiores desenvolvimentos em vários países, com a proliferação de projectos-piloto e programas nesta área.
Direcção-Geral da Administração Extrajudicial
Vem aí a Mediação Penal
O Estado Português preparou o seu ordenamento jurídico, designadamente, a sua legislação processual penal, a fim de nela consagrar, até 22 de Março de 2006, a mediação penal.
INDEX
Nações Unidas
Princípios básicos para o uso de programas de justiça em matéria penal
Projecto preliminar de declaração de princípios básicos sobre o uso de programas de justiça restaurativa em matéria penal.
Conselho da Europa
Recomendação n.º R(99)19 da Comissão de Ministros dos Estados Membros sobre mediação penal
Atendendo a que os Estados Membros tendem cada vez mais a recorrer à mediação em matéria penal, numa opção flexível, baseada na solução do problema e na intervenção das partes, como complemento ou em alternativa ao processo penal tradicional.
União Europeia
Directiva 2004/80/CE do Conselho da União Europeia, de 29 de Abril de 2004, relativa à indemnização das vítimas da criminalidade
A presente directiva estabelece um sistema de cooperação destinado a facilitar o acesso à indemnização às vítimas da criminalidade em situações transfronteiras, o qual deverá funcionar com base nos regimes dos Estados-Membros sobre indemnização das vítimas da criminalidade violenta internacional cometida nos respectivos territórios.
União Europeia
Decisão-quadro do Conselho da União Europeia, de 15 de Março de 2001, relativa ao estatuto da vítima em processo penal
Estabelece normas mínimas sobre a protecção das vítimas da criminalidade, em especial sobre o seu acesso à justiça e os seus direitos de indemnização por danos, incluindo custas judiciais. Além disso, promove e estipula a criação de programas nacionais para financiar medidas, públicas e não governamentais, de assistência e protecção das vítimas. O disposto na presente decisão-quadro não se limita a tutelar os interesses da vítima no âmbito do processo penal stricto sensu, abrangendo igualmente determinadas medidas de apoio às vítimas, antes ou depois do processo penal, que sejam susceptíveis de atenuar os efeitos do crime.
Declaração de Lovaina sobre a importância de promover o método restaurativo para a criminalidade juvenil
Declaração pública que tem por objectivos: sublinhar a crença duma parte substancial da comunidade cientifica no potencial da justiça restaurativa como resposta construtiva ao crime; encorajar os líderes políticos e os agentes governamentais a informarem-se completamente sobre o conceito de justiça restaurativa e as alterações do sistema necessárias para implementar correctamente este conceito; e, por último, estimular as autoridades legais a alargar as oportunidades de implementar respostas restaurativas ao crime e a promover experiências com novos objectivos e formas de resposta restaurativa ao crime, encorajando o debate político e a pesquisa científica.
Justice Consortium
Declaração de princípios / Reino Unido
Esta outra declaração é o resultado do desenvolvimento dum exercício do Restorative Justice Consortium para rever os conhecidos “Padrões para a Justiça Restaurativa”. Estes princípios fornecem uma base para uma série de padrões em aspectos particulares da prática, nomeadamente da justiça criminal para adultos, da justiça criminal para jovens delinquentes, escolas, locais de trabalho, prisões e vizinhança.
Proposta de Lei Revista sobre mediação penal
Cria um regime de mediação em processo penal, em execução do artigo 10.° da Decisão-Quadro n.º 2001/220/JAI do Conselho de 15 de Março de 2001, relativa ao estatuto da vítima em processo penal.
Caetano Duarte
Comentário à proposta legislativa sobre mediação penal
Tecem-se, neste comentário, algumas considerações sobre o texto final da proposta legislativa, após discussão pública. Estes comentários impõem-se apesar de se ter de considerar que a proposta está bem elaborada, instituindo um bom regime de mediação penal, e que esta versão final melhorou muito o texto inicial. E a previsão dum período experimental torna ainda mais importantes estes comentários que. conjugados com o resultado desta experiência, permitirão efectuar as correcções necessárias.
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2 Comentários Adicione o seu
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